1) Se eu tenho um caminhão próprio e faço a entrega das minhas mercadorias diretamente ao meu cliente final, não há incidência do ICMS (nem necessidade de se fazer CT-e), correto?
RESP. Diogo, eu cliquei no seu perfil e não encontrei o seu Estado, vc também não disse na mensagem.
Sobre essa questão eu me posicionei recentemente sobre a mesma pergunta, mas o colega é do Maranhão.
Segue o link do comentário que fiz neste mesmo espaço:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/292881/icms-ma/
2) Agora se eu tomar um Caminhão por arrendamento (locado), o veiculo se torna meu enquanto o contrato vigorar, tão logo, se o veiculo é meu, não vejo que há incidência do ICMS nem necessidade de se fazer o CT-e...
RESP. Como é a mesma pergunta, a título de reforço, veja o link no item 1 acima.
Aqui no Ceará, como esclarecimento, ainda é adotado o antígo parágrafo único do artigo 18 do Convênio 06/89 (esse parágrafo único foi revogado), contudo, o Estado do Ceará ainda adota na Legislação Estadual, artigo 206 do RICMS. Esse caso é tratado como transporte feito vendedor e é tributado sim. Como dito no link acima comentado por mim anteriormente, os valores dos serviços de transportes são incluidos no valor da mercadoria.
Olha, o raciocínio funciona assim: imagine que eu chegue na sua loja e pergunte quanto custa um refrigerador e aí você me fala que é R$ 1.000,00. Então, eu digo que quero comprar 10 unidades e você fala que tudo bem, portanto, exige R$ 10.000,00.
Ocorre que eu digo o seguinte pra você: porém, quero que vc vá entregar lá no Ceará, então, você arregala os olhos...; claro, uma coisa é eu pegar os 10 refrigeradores na sua loja, outra coisa é você ir deixar em Fortaleza. Você vai deixar em Fortaleza pelos mesmos R$ 10.000,00?
Claro que não, você irá deixar por outro valor e esse outro valor é o quê? isso mesmo...é o frete!
Portanto, tributado!
Leia os comentários a respeito do CT-e no link acima, a respeito da tributação do ICMS, enfim.