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Contrato de arrendamento de veículo

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 15:49

Prezados, boa tarde!

Contrato de arrendamento de veículo

Temos um ciente que irá transportar grãos e demais produtos alimentícios.
Minha dúvida é se ele pode fazer arrendamento de veiculo de pessoa física?
Através de veículo arrendado ela paga o ICMS? (tem que emitir CT-e?)
O Motorista/empresa deve pagar o RPA?

Obrigado a quem puder ajudar.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 16:28

1) Minha dúvida é se ele pode fazer arrendamento de veiculo de pessoa física?

RESP. Arrendamento ou locação, artigos 565 a 578 do Código Civil. Pode sim ser pessoa física!

2) Através de veículo arrendado ela paga o ICMS? (tem que emitir CT-e?)
RESP. Veículo arrendado ou locado significa que se trata de um veículo próprio (enquanto valer o contrato). Considera-se veículo próprio, além do que se achar registrado em nome da pessoa, aquele por ela operado em regime de arrendamento/locação.
O contrato não tem nenhuma relação com pagamento do ICMS nesse momento. O fato gerador do ICMS consta nas normas tributárias!

3) (tem que emitir CT-e?)
RESP. Caso esse veículo sirva para prestar serviço de transporte a emissão do CT-e é devida, conforme cláusula primeira do Ajuste Sinief 9/2007.

4) O Motorista/empresa deve pagar o RPA?
RESP. Motorista não paga RPA. RPA é um regime de recolhimento dos contribuintes inscritos no cadastro da SEFAZ.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 18:12

Caro colega agradeço a sua resposta.

Tenho alguns argumentos abaixo, oque você pensa...

Se eu tenho um caminhão próprio e faço a entrega das minhas mercadorias diretamente ao meu cliente final, não há incidência do ICMS (nem necessidade de se fazer CT-e), correto?


Agora se eu tomar um Caminhão por arrendamento (locado), o veiculo se torna meu enquanto o contrato vigorar, tão logo, se o veiculo é meu, não vejo que há incidência do ICMS nem necessidade de se fazer o CT-e...


Grato,

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 19:56

1) Se eu tenho um caminhão próprio e faço a entrega das minhas mercadorias diretamente ao meu cliente final, não há incidência do ICMS (nem necessidade de se fazer CT-e), correto?

RESP. Diogo, eu cliquei no seu perfil e não encontrei o seu Estado, vc também não disse na mensagem.
Sobre essa questão eu me posicionei recentemente sobre a mesma pergunta, mas o colega é do Maranhão.
Segue o link do comentário que fiz neste mesmo espaço:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/292881/icms-ma/


2) Agora se eu tomar um Caminhão por arrendamento (locado), o veiculo se torna meu enquanto o contrato vigorar, tão logo, se o veiculo é meu, não vejo que há incidência do ICMS nem necessidade de se fazer o CT-e...

RESP. Como é a mesma pergunta, a título de reforço, veja o link no item 1 acima.
Aqui no Ceará, como esclarecimento, ainda é adotado o antígo parágrafo único do artigo 18 do Convênio 06/89 (esse parágrafo único foi revogado), contudo, o Estado do Ceará ainda adota na Legislação Estadual, artigo 206 do RICMS. Esse caso é tratado como transporte feito vendedor e é tributado sim. Como dito no link acima comentado por mim anteriormente, os valores dos serviços de transportes são incluidos no valor da mercadoria.
Olha, o raciocínio funciona assim: imagine que eu chegue na sua loja e pergunte quanto custa um refrigerador e aí você me fala que é R$ 1.000,00. Então, eu digo que quero comprar 10 unidades e você fala que tudo bem, portanto, exige R$ 10.000,00.
Ocorre que eu digo o seguinte pra você: porém, quero que vc vá entregar lá no Ceará, então, você arregala os olhos...; claro, uma coisa é eu pegar os 10 refrigeradores na sua loja, outra coisa é você ir deixar em Fortaleza. Você vai deixar em Fortaleza pelos mesmos R$ 10.000,00?
Claro que não, você irá deixar por outro valor e esse outro valor é o quê? isso mesmo...é o frete!
Portanto, tributado!
Leia os comentários a respeito do CT-e no link acima, a respeito da tributação do ICMS, enfim.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 11:08

Prezado colega!

Primeiramente agradeço pelo seu tempo despendido em me responder!!

Sou de Sergipe. Mas a operação vai ocorrer da BA para SE (e vice versa)

Bem sua explicação foi bem didática, portanto devo parabenizar, já me ajudou muito!!


Saudações,

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