Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 4
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Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteNão consta no anexo XV do RICMS/MG, portanto, não está sujeito ao regime da substituição tributária em Minas Gerais.
Os produtos sujeitos a ST são os indicados no anexo XV do RICMS/MG.
Obs. Caso seja venda porta a porta, então, tem ICMS ST, Convênio 45/99.
Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
É que recebemos esses produtos para revenda com os seguintes dados na NF:
o/cst 100 - CFOP 6102
o/cst 000 – CFOP 6102
o/cst 500 – CFOP 6102
o/cst 000- CFOP 6101
Isso quer dizer que o icms já foi tributado integralmente pelo remetente
Nesse caso, ainda assim eu recolho o recali?
E não preciso recolher o icms no Das?
Muito grato,
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteÉ que recebemos esses produtos para revenda com os seguintes dados na NF:
1) o/cst 100 - CFOP 6102
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 00 - Tributada integralmente
"6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento".
RESP. Esse produto é estrangeiro e tributado integralmente; o fornecedor depois que fez a importação revendeu para você (é isso que diz o CFOP 6.102).
2) o/cst 000 – CFOP 6102
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 00 - Tributada integralmente
RESP. O produto é nacional e tributado integralmente; o fornecedor depois que fez a importação revendeu para você (é isso que diz o CFOP 6.102).
3) o/cst 500 – CFOP 6102
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 00 - Tributada integralmente
RESP. O produto é nacional e tributado integralmente; o fornecedor depois que fez a importação revendeu para você (é isso que diz o CFOP 6.102).
4) o/cst 000- CFOP 6101
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 00 - Tributada integralmente.
"6.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".
RESP. 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 00 - Tributada integralmente; o fornecedor industrializou os produtos e vendeu para você, é isso que diz o CFOP 6.101.
5) Isso quer dizer que o ICMS já foi pago pelo remetente por ST?
RESP. Como visto acima, isso não tem nenhuma relação com ST (nem esse CFOP, tampouco a CST).
6) Nesse caso, ainda assim eu recolho o RECALI?
RESP. O destinatário paga ICMS DIFAL (diferencial de alíquotas) quando adquire produtos para uso/consumo/imobilizado. O produto tênis não tem as características do DIFAL. (VER ARTIGO 155, §2º, VII E VIII, CF/88).
7) Se é ST, não preciso recolher o ICMS no Das?
RESP. Como disse na primeira mensagem, não encontrei o produto tênis no anexo XV do RICMS/MG, portanto, entendo que não está sujeito a substituição tributária.
Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRealmente, muito obrigado por se dispor a detalhar a explicação, me ajudou muito Jose Flavio da Silva. abraço
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