x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.145

Entrada de Mercadoria

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 14:15

Boa tarde!

Compramos mercadoria proveniente do Rio Grande do Sul para o Ativo Imobilizado da nossa empresa que fica aqui em São Paulo.
Na barreira entre Rio Grande do Sul e Paraná, a transportadora foi autuada pois a NF que acompanhava a mercadoria é de uma empresa cuja inscrição estadual está cancelada no RS.
A transportadora foi autuada, a mercadoria foi liberada e o veículo seguiu viagem. Entregaram a mercadoria, a NF e cópia da autuação emitida pela Secretaria da Fazenda.
Não conseguimos localizar o vendedor da mercadoria para informar-lhe sobre o ocorrido.
O correto seria não ter recebido a mercadoria, devido a todo este ocorrido, porém quem fez o recebimento observou apenas a NF e conferiu a mercadoria.
Qual procedimento tomar para dar entrada desta mercadoria na nossa empresa, uma vez que a NF que veio não tem validade fiscal e não conseguiremos fazer a devolução da mesma?

Abraço.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 15:07

Boa tarde Frank.

O fisco autuou a transportadora e liberou a mercadoria e a nota, correto?

Sendo assim, vejo que a nota que você recebeu não está invalidada, se assim estivesse, o PF a teria retido e emitido uma nota fiscal avulsa (para essa você emite uma nota de entrada).

Creio que você pode dar entrada na nota e entrar em contato com o fornecedor e/ou transportadora para regularizar a pendência.

Não adiantaria ter recusado a mercadoria pois a pendência continuaria..

à disposição.
Sds.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 15:18

Boa tarde Odair!

Agradeço a sua atenção.

Concordo com você quanto ao procedimento feito pela fiscalização, mas fico na dúvida quanto a esta NF que acompanhou a mercadoria, devido ao SINTEGRA. Posso ter sérios problemas caso entregue o arquivo com a informação desta empresa.

Não consigo entrar em contato com o fornecedor e a transportadora não conseguirá solucionar o meu problema.

Entrei agora a pouco com uma consultoria tributária (CENOFISCO) e a informação que me passaram foi de que devo fazer uma denúncia espontânea ao Posto Fiscal e apresentar o Livro Modelo 6 (Termo de Ocorrências).
Quanto à NF, não existe na legislação paulista nada que determine a emissão de uma NF de entrada utilizando o meu talão, devo procurar informações mais detalhadas no Posto Fiscal.

Abraço.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 15:24

Frank, o caso da nota de entrada é para quando o fisco retém a nota do formecedor e emite uma nota avulsa no próprio PF.

Para o seu caso não vale esse procedimento.

Mas, por desencargo procure o PF e faça a denuncia.

Abç...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade