
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Compramos mercadoria proveniente do Rio Grande do Sul para o Ativo Imobilizado da nossa empresa que fica aqui em São Paulo.
Na barreira entre Rio Grande do Sul e Paraná, a transportadora foi autuada pois a NF que acompanhava a mercadoria é de uma empresa cuja inscrição estadual está cancelada no RS.
A transportadora foi autuada, a mercadoria foi liberada e o veículo seguiu viagem. Entregaram a mercadoria, a NF e cópia da autuação emitida pela Secretaria da Fazenda.
Não conseguimos localizar o vendedor da mercadoria para informar-lhe sobre o ocorrido.
O correto seria não ter recebido a mercadoria, devido a todo este ocorrido, porém quem fez o recebimento observou apenas a NF e conferiu a mercadoria.
Qual procedimento tomar para dar entrada desta mercadoria na nossa empresa, uma vez que a NF que veio não tem validade fiscal e não conseguiremos fazer a devolução da mesma?
Abraço.
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".