
R. Vinicius
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
Bom dia caros amigos, tudo bem? Espero que sim!
Amigos, estou com uma duvida:
Um cliente nosso, aqui do RJ, fez uma compra de um produto no ES (NCM 8418.69.99 - maquina de gelo), na qual aqui no RJ ele aparece como produto com ST, porem no ES não achei ele na lista, ou seja, não tem ST no ES correto?
Meu cliente esta comprando essa maquina para uso e consumo/ativo imobilizado, minha duvida é: ele terá que pagar alguma diferença de alíquota de ST? pois sendo para uso e consumo, ele já seria o consumidor final correto? Se sim, sendo consumidor final, ele está obrigado a pagar essa alíquota?
Caso tenha que pagar, ele irá pagar somente a diferença de alíquota? (qual seria a diferença 20- 12 ou 18 - 12?) Ou pagara a alíquota integral aqui do RJ (20% = 18 + 2 para FECP) E quem emitiria essa guia, o fornecedor do ES ou o meu cliente aqui do RJ?
Desde já, agradeço a ajuda e compreensão de vocês!
Obrigado
Att
R. Vinicius