Charles Bronson Navarro
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!
Gostaria de saber como devo proceder no tratamento da entrada de nota de SIMPLES FATURAMENTO com relação a Ativo Imobilizado em Construção?
O documento chegou com a CFOP 6922 (Entrada 2922 Faturamento antecipado decorrente de compra para recebimento futuro), a operação de entrada "compra para recebimento futuro", gerando o financeiro, não gerando estoque, podendo já se creditar do Pis e Cofins (caso o produto seja utilizado para industrialização ou revenda), sem icms e sem ipi. Correto???
Logo chegará o documento fiscal com a CFOP 6116 que trata da movimentação física do produto (Entrada 2116 compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 2922), essa operação não gerará financeiro, gerando o estoque, sem crédito de Pis e Cofins, com icms e com ipi (se houver). Correto?
Porém, aqui devo tratar como ATIVO IMOBILIZADO CFOP 2551, pois esse produto é parte de um Ativo Imobilizado que será utilizado em uma Construção que está em Andamento (Termoelétrica).
A Pergunta é; qual o tratamento correto nesse caso?
Quando irei me creditar dos impostos (Icms e Pis e Cofins) referente a esse item específico que será tratado como Ativo Imobilizado parte de uma obra que se encerrará no futuro próximo?
Gostaria de saber como funciona e como devo proceder nesse caso?
Aguardo.
Obrigado!
Att; Charles B. Navarro.