Débora da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativorespostas 2
acessos 185
Débora da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)6.108 para pessoa física há dispensa de ST.
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde
Caso seja consumidor final não contribuinte do ICMS, o CFOP 6.108, com o destaque da alíquota interestadual (12%, 7% e 4%)e recolhimento do difal se for devido.
Ressalta-se que como a mercadoria está no rol do ICMS-ST , e sua empresa ja recebeu com o imposto retido, quando efetuar a venda para fora do Estado , e está ocorrendo uma bi-tributação, sua empresa tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST e do ICMS próprio pago a favor do Estado de SP, conforme os artigos 269 e 271 do RICMS/SP.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8
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