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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para consumidor final fora do Estado

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 16:16

6.108 para pessoa física há dispensa de ST.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:06

Boa Tarde

Caso seja consumidor final não contribuinte do ICMS, o CFOP 6.108, com o destaque da alíquota interestadual (12%, 7% e 4%)e recolhimento do difal se for devido.
Ressalta-se que como a mercadoria está no rol do ICMS-ST , e sua empresa ja recebeu com o imposto retido, quando efetuar a venda para fora do Estado , e está ocorrendo uma bi-tributação, sua empresa tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST e do ICMS próprio pago a favor do Estado de SP, conforme os artigos 269 e 271 do RICMS/SP.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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