
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Um estabelecimento comercial, substituído tributário, sediado no estado de São Paulo, com inscrição nos estados ES, MS, RS, MG, SP, RJ, AL, AP, PR e DF, mas comercializa para todos os estados do país, constata a possibilidade de ressarcimento do ICMS-ST retido nas seguintes hipóteses:
a - venda para outros estados, com retenção do imposto à favor destes
b- desfazimento de negócio (devolução de mercadorias)
Precisa saber quais os procedimentos necessários para solicitar o ressarcimento do imposto retido, tanto para os estados onde possui inscrição quanto para os estados onde não possui.
1 - Nos estados em que somos substituto tributário, devemos seguir os regulamentos e legislações pertinentes como se lá estivéssemos fisicamente?
2 - Nos estados em que não temos inscrição, como devemos proceder? Solicitamos através do procedimento regulamentado pela Portaria CAT 142/2018?
3 - Quanto aos créditos extemporâneos apurados, devemos proceder de que forma?
Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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