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Circulsação GNRE icms difal

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 19:00

Boa noite ,


tenho uma duvida .

Emitimos uma nf em dezembro e pagamos o Difal no mesmo mês . Nossa filial não se atentou e quer mandar a nf com a guia nesse mês (janeiro) . Pergunta ; A nf , emitida lá em dezembro , pode circular agora ? Eo GNRE ? esta valido ?



Att

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 19:07

Sim, a nota fiscal interestadual pode circular em outro mês, não existe essa restrição nas legislações (O Ceará por exemplo, não coloca nem prazo para tal).
O ICMS dessa NF-e foi paga via GNRE, ou seja, o Estado beneficiário já está com esse valor referente àquela documento fiscal!
Tudo certo, basta viajar!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:49

A Bahia fixou em 24 meses para serem utilizados, artigo 45 do RICMS/BA:

"Art. 45. Os documentos fiscais perderão sua validade se não forem utilizados no prazo de 24 meses, contados da data de expedição da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais".

Obs. O Ceará fixou o prazo para circular nas operações internas em 7 dias da emissão; já nas operações interestaduais não tem prazo (art. 428, RICMS/CE).

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 14:05

Veruska, esse prazo aí de 24 meses (art. 45 do RICMS/BA) é da validade do documento fiscal após impresso (ainda diz respeito a documentos fiscais impressos), ou seja, para serem utilizados até 24 meses da autorização (AIDF).

2) Agora, prazo para circulação com a nota fiscal após emitida, não encontrei na legislação da Bahia!
Entendo que como não tem prazo, então, pode circular a qualquer tempo! Nenhum fiscal poderá autuar dizendo que já faz 20 dias, 80 dias que a nota foi emitida, porque nesses casos você imediatamente irá perguntar onde consta na legislação a proibição. E como não tem, ele não pode dizer que você estar errada!

Obs. Particularmente, não encontrei prazo (caso exista, não achei)!

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