Veruska, esse prazo aí de 24 meses (art. 45 do RICMS/BA) é da validade do documento fiscal após impresso (ainda diz respeito a documentos fiscais impressos), ou seja, para serem utilizados até 24 meses da autorização (AIDF).
2) Agora, prazo para circulação com a nota fiscal após emitida, não encontrei na legislação da Bahia!
Entendo que como não tem prazo, então, pode circular a qualquer tempo! Nenhum fiscal poderá autuar dizendo que já faz 20 dias, 80 dias que a nota foi emitida, porque nesses casos você imediatamente irá perguntar onde consta na legislação a proibição. E como não tem, ele não pode dizer que você estar errada!
Obs. Particularmente, não encontrei prazo (caso exista, não achei)!