Fabricio Machado Lage
Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativouma empresa tributada no Simples em MG, para emitir NF de biscoito de porvilho, para uma empresa tributada no lucro real tambem em MG deve destacar o ICMS na nota.
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Fabricio Machado Lage
Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativouma empresa tributada no Simples em MG, para emitir NF de biscoito de porvilho, para uma empresa tributada no lucro real tambem em MG deve destacar o ICMS na nota.
Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!!!
O LC123/2007 no art 23 paragrafo 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1o deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
Paragrafo 1º
§ 1o As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
Ou seja você deve indicar na nota fiscal a aliquota correspondente a quanto você pagou de ICMS no mês anterior na DAS.
Fabricio Machado Lage
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoDonizete, muito obrigado
fabricio
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