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Redução de base de calculo de icms para insumos agropecuario

Tanya

Tanya

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:55

Bom dia sou do parana, temos uma empresa que fornece oléo de origem animal como insumos para a fabricação de ração, ela pode se aproveitar da redução da base de calculo de icms de 60% conforme item 15 do anexo VI do ricms/pr , minha dúvida é, como eu faço para chegar no valor a ser tributado,

seria só isso, Ex:

nota de $100,00 - 60% = $ 40,00
$ 40 X 12% = icms devido $ 4,80

e nas compras será que ele pode se aproveitar do credito de icms , visto que ele vende para dois setores, para insumo (que tem a redução) e vende para Biodisel (que é tributado normalmente)

Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 11:35

Sim, pode se beneficiar pois consta na cláusula primeira, VI, Convênio ICMS nº 100/97.
O cálculo é somente isso!

2) e nas compras será que ele pode se aproveitar do credito de icms , visto que ele vende para dois setores, para insumo (que tem a redução) e vende para Biodisel (que é tributado normalmente)

RESP. Favor explicar melhor, não entendi o questionamento. Qual o Estado do fornecedor?

Tanya

Tanya

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 13:35

Boa tarde, se ele pode se creditar do icms de compras, dos fornecedores tanto do parana quanto de outro estado, se o credito vir destacado na nota, se ele pode aproveitar desse credito.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 15:45

Sim, pode manter os créditos fiscais quando das saídas para outro Estado com redução de BC de 60%, conforme artigo 46, II, RICMS/PR. O inciso II do artigo 46 autoriza a manutenção dos créditos fiscais das mercadorias do anexo VI do RICMS/PR.

Obs. A redução de BC de 60% consta no item 14 do anexo VI, RICMS/PR. Na emissão da nota fiscal é bom observar os comandos do Ajuste Sinief nº 10/2012.

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