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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 12:16

bom dia

procurei informações por toda parte e não encontrei nada específico

Empresa do simples nacional irá vender seus produtos para estabelecimento também do simples, no Estado do paraná.

Produto com CFOP 6102. Então não sendo com subst. tributária haverá cálculo do IVA?

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 13:33

mas
Simples Nacional
Qual o tratamento a ser dado aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?
Pergunta Nº 1175
Referente: DIFAL Assunto: Simples Nacional
Por força da medida cautelar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 8464 (DF), em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, o contribuinte optante pelo Simples Nacional, até decisão final sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do ato normativo, teve suspensa a cobrança do DIFAL, inclusive em relação a partilha, na fase de transição.

Normativo: Cláusula nona do Convênio ICMS 93, de 17/09/2015. Art. 542 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 13:46

Joao Silvestre, essa decisao nao tem nenhuma relacao com o caso concreto. Essa decisao diz respeito quando o destinatario nao contribuinte (pessoa fisica ou juridica nao contribuinte).

Estamos diante do DIFAL tradicional, empresa para empresa, sempre foi pago.

Obs. Existem dois DIFALs: quando destinatario contribuinte e adquire para uso/consumo/imobilizado e outro DIFAL quando o destinatario pessoa fisica ou juridica nao contribuinte (essa decisao da suspensao da clausula nona do convenio 93/2015 diz respeito a essa DIFAL).

Assim, cuidado, existem dois DIFALs. Nao confundir!

Ver art. 155, §2º, VIII, CF/88.

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