mas
Simples Nacional
Qual o tratamento a ser dado aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?
Pergunta Nº 1175
Referente: DIFAL Assunto: Simples Nacional
Por força da medida cautelar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 8464 (DF), em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, o contribuinte optante pelo Simples Nacional, até decisão final sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do ato normativo, teve suspensa a cobrança do DIFAL, inclusive em relação a partilha, na fase de transição.
Normativo: Cláusula nona do Convênio ICMS 93, de 17/09/2015. Art. 542 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017