
Danilo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioOlá, boa noite!
Colegas, estou com uma empresa de um cliente enquadrada no simples nacional, porém o proprietário pretende expandir a mesma e agora no inicio do ano mudar o regime tributário para o lucro real.
A empresa possui um estoque existente de mercadorias que são tributadas de ICMS, minha dúvida é como proceder na recuperação do credito referente ao estoque, visto que estados como Goiás e São Paulo permitem esse aproveitamento. fiz uma vasta pesquisa e não encontrei nada referente ao estado do Pará se é ou não permitido. No caso de não permitir, acham que com processo administrativo conseguiria esse crédito ?
(Sefa-PA)