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Compra de Mercadorias para revenda com ICMS-ST - Direito a c

Marcelo Henrique Del Rovere

Marcelo Henrique Del Rovere

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 07:30

Bom dia Pessoal,

Tenho a seguinte dúvida:

Um atacado que adquire mercadorias (principalmente bebidas) direto da indústria, para posterior revenda.

No caso a mercadoria vem com o ICMS normal o ICMS-ST destacado. Nesses casos, essa empresa possui o direito de se creditar de algum valor do ICMS normal ou do ST?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 09:46

Bom dia
Se a revenda for dentro do estado de SP, não gera direito ao crédito do ICMS
pois a saída subsequente será sem tributado do ICMS próprio e do ICMS-ST, a nota fiscal será emitida com o CFOP 5.405 e CST X60.
Caso há venda seja para fora do estado em função da bi-tributação, sua empresa tem direito ao crédito do ICMS-ST e do ICMS próprio, como forma de ressarcimento, conforme dispõem os artigos 269 e 271 do RICMS/SP.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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