
Felipe Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Temos uma empresa que é do ramo de Comércio e Prestação de Serviços, aqui no Estado do Paraná.
Ela tem adquirido produtos importados de outros Estados, que entram à alíquota de 4%, e, temos lançado como 2.128 - Entradas para a Prestação de Serviços, onde os mesmos são utilizados na referida prestação de serviços.
Gostaria de saber, se alguém tem um caso assim, e, se devo ou não calcular o Diferencial de Alíquota para o Estado do Paraná, pois não encontro um amparo legal para me basear.
Desde já, grato.