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Desmonte de Veículos - Tributação

DIEGO BONFÁ

Diego Bonfá

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 09:58

Bom dia a todos!

Estou com dúvidas sobre o correto tratamento fiscal nas operações de compra e revenda de peças pelos Desmontes (Desmanches) de Veículos no estado de SP.

Alguns posts, inclusive aqui no fórum, dizem que o Desmonte deve dar entrada com CFOP 1102 e, posteriormente revender essas peças com 5102.

Porém, no estado de SP, conforme o art. 313-O do RICMS/00, a NCM da grande maioria dessas peças que serão revendidas constam no regime de substituição tributária, como por exemplo, 70091000, 840990112, 84148020, 87081000.

Minha dúvida é:
Devo utilizar 1102 nas compras e 5102 nas vendas?
Ou 1403 nas compras de 5405 nas vendas?


Grato pela ajuda.

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