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compra de autopeças

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:17

Caros colegas do forum, boa tarde.
Vou ver se consigo explicar minha dúvida para que possam me ajudar.
Trabalho numa concessionária de veículos, RPA. Nossa oficina faz serviços em veículos das mais diversas marcas, porém as compras de autopeças que entram no estoque são somente as peças da marca da bandeira da concesisonária.
Porém, se um cliente nos traz um veículo de outra marca e para consertá-lo vou precisar comprar uma determinada peça de um fornecedor qualquer, para aplicar no veículo que está sendo consertado, com que CFOP dou entrada neste peça que comprei?
Desde já, obrigado a quem possa me ajudar.

Edvaldo

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:30

Essa peça está sendo adquirida para revenda (não entra no ISS) conforme item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003:

"14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)".

No seu Estado, São Paulo, essas mercadorias são ST, artigos 313-O e 313-P!
CFOP 1.403.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:23

Caro José Flávio, boa tarde.
O pessoal que trabalhava anteriormente aqui dava entrada como despesa, cfop 1.407 ou 1.556, mas eu fiquei em dúvida por achar que era material de revenda mesmo.
Então, obrigado pela resposta.
Abraço.
Edvaldo

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