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Retenção de ISS

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 17:22

Ola pessoal tenho uma empresa que presta serviços na área de treinamento.
A empresa é de Barueri e prestou serviços em São Paulo..
O tomador de São Paulo pode reter o ISS?

Duda Donella
Ricardo Venancio

Ricardo Venancio

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 12:42

Caso a empresa que prestou o serviço não tenha cadastro no Município de São Paulo, a responsabilidade do imposto fica a cargo do Tomador de Serviços. Para seu melhor entendimento, você pode verificar a Lei 13.701/2003 em seu artigo 9º , juntamente do Decreto 50.896 / 2009 em seu artigo 68.

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