Suelen M
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia...
Tem uma empresa em atividade desde 2004, preciso passar sintegra para a mesma mas de acordo com a portaria 32/96 até o final de 2007 ME não passsava,mas logo saiu a portaria 108/07 que alterou esta e passou a dizer que as emrpresas Simples Nacional deveriam entregar ou seja,ME e EPP, mas ai que esta minha dúvida será q eu posso deixar de passar de Sintegra dos anos em que a portaria 32 isentava ? ou agora não adianta mais quem manda é a 108 ?
Por que assim eu deixaria de passar pelo menos 3 anos o que facilitaria muito meu trabalho.
Desde já agradeço a atenção.
Suellen.