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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência mercadorias com ST em SP

Claudia Romero de Góes

Claudia Romero de Góes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:34

Bom dia à todos !

Preciso da ajuda de vocês.

1) Uma empresa comercio varejista RPA no Estado de SP adquire mercadorias com ICMS-ST já recolhido antecipadamente ficando ela substituida. Pergunta:
a) Esta empresa terá que fazer transferencia para suas filiais de outros Estados e gostaria de saber qual procedimento para emissão da nota fiscal e o ICMS-ST. Por favor, informar base legal para este assunto.

Fico aguardando retorno e agradeço desde já pela atenção de todos.

Claudia Romero de Góes.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 11:08

Boa Tarde
De regra geral a operação será tributada pelo ICMS próprio ou seja a 12%, 7% a 4%.
No que tange a aplicabilidade do ICMS-ST, vai depender do protocolo firmado entre os Estados e deve verificar a legislação de destino da mercadoria.
Ressalta-se que é indiferente se o ICMS-ST já foi recolhido ao estado de SP, como ta fazendo uma operação interestadual, se inicia uma nova cadeia tributária e a operação incidirá o ICMS.
No entanto o contribuinte paulista terá direito ao ressarcimento do ICMS próprio e do ICMS-ST, conforme os artigos 269 e 271 do RICMS/SP e os procedimentos da Portaria CAT 42/2018.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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