x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 511

ICMS ST -Varejo

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:08

Boa Tarde
De regra se foram operações dentro do estado o varejista não tem apuração do ICMS-ST
pois as saídas subsequentes, não incide o ICMS próprio e nem o ICMS-ST, conforme o artigo 274 do RICMS/SP
Mas claro que pode haver hipóteses que tenha ICMS-ST a pagar , como exemplo :
Ser o importador da mercadoria que na saída destacado o ICMS-ST
efetuar uma revenda para fora do Estado, em que tenha convênio e protocolo
Compras mercadoria de fora do Estado, em que não tenha convênio e protocolo, nesse caso recolhe-se de forma antecipada o ICMS-ST.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:25

boa tarde!!!
Tenho uma dúvida uma empresa aqui do Estado de São Paulo, comprou queijo ralado ( 25X40gr) de um fornecedor do Estado de Minas Gerais.
Regime Tributação de MG = RPA ( Industria e Comercio )
Regime Tributação de SP = Simples Nacional ( Supermercado )
NCM da mercadoria = 0406.2000
CFOP informado na nota fiscal 6103
Na entrada da mercadoria qual o ICMS que devo recolher, Diferencial de Alíquota ou ICMS Subst. Tributária ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade