Josi
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscalrespostas 2
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Josi
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalFernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde
De regra se foram operações dentro do estado o varejista não tem apuração do ICMS-ST
pois as saídas subsequentes, não incide o ICMS próprio e nem o ICMS-ST, conforme o artigo 274 do RICMS/SP
Mas claro que pode haver hipóteses que tenha ICMS-ST a pagar , como exemplo :
Ser o importador da mercadoria que na saída destacado o ICMS-ST
efetuar uma revenda para fora do Estado, em que tenha convênio e protocolo
Compras mercadoria de fora do Estado, em que não tenha convênio e protocolo, nesse caso recolhe-se de forma antecipada o ICMS-ST.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalboa tarde!!!
Tenho uma dúvida uma empresa aqui do Estado de São Paulo, comprou queijo ralado ( 25X40gr) de um fornecedor do Estado de Minas Gerais.
Regime Tributação de MG = RPA ( Industria e Comercio )
Regime Tributação de SP = Simples Nacional ( Supermercado )
NCM da mercadoria = 0406.2000
CFOP informado na nota fiscal 6103
Na entrada da mercadoria qual o ICMS que devo recolher, Diferencial de Alíquota ou ICMS Subst. Tributária ?
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