Bom Dia
Tem que observar a seguinte situação, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.
Ao longo do ano de 2018, consultamos a receita acumulada no ano corrente (RBA), em cada PA de cálculo:
•Situação 1: a RBA em 2018 foi inferior ou igual a 3,6 milhões: a empresa continua recolhendo todos os tributos no Simples Nacional;
•Situação 2: a RBA em 2018 ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00), logo, não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte;
•Situação 3 : a RBA em 2018 ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 4.320.000,00), mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte;
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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