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Obrigatoriedade de Emissão de Nota de Serviços em operação d

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 17:31

Boa tarde!

Estaremos recebendo uma mercadoria para conserto e posteriormente devolvendo essa mercadoria, a qual não iremos cobrar pelo conserto devido a uma bonificação ao cliente.

A dúvida é em relação a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de prestação de serviços, é obrigatório ? Mesmo não havendo a cobrança desse serviço.

Qual a legislação que fala sobre isso?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 07:47

A emissão da NF-e é obrigatório porque não poderá retornar sem nota fiscal!

Deverá proceder conforme artigo 402 do RICMS/SP, OBSERVANDO OS §§2º e 3º:

Artigo 402 - O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização, observado o disposto nos artigos 409 e 410, fica suspenso, devendo ser efetivado no momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, por este for promovida a subseqüente saída dos mesmos produtos (Lei 6.374/89, art. 8º, XVIII, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I e 59 e Convênio AE-15/74, com a alteração dos Convênios ICM-35/82 e ICMS-34/90).
§ 1º - Ressalvado o disposto no § 2º, a suspensão compreende:
...
§ 2º - Salvo disposição em contrário, na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento que a tiver remetido nas condições deste artigo, o estabelecimento que tiver procedido à industrialização calculará e recolherá o imposto sobre o valor acrescido.
§ 3º - Para efeito do parágrafo anterior, entende-se por valor acrescido o total cobrado pelo estabelecimento industrializador, nele incluídos o valor dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial.

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