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Empresas faturamento inferior a 60.000,00

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 15:18

Boa tarde, amigos por favor tenho várias empresas simples nacional, com faturamento anual inferior a 60.000,00, essas empresas estão obrigadas a emitir NFCe ou podem continuar a emitir modelo D1 em papel?
Já li mas não entendi.
Obrigado

Inês Zanotti
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 08:52

Olá Inês

Ainda está com dúvidas?

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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 09:22

Bom Dia Ines
Conforme o artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, para as empresas que utilizam à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a obrigatoriedade pela substituição desse documento pelo CF-e SAT ou NFC-e 65, inicia-se a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00.
Exemplo
Se em 2018 ainda manteve uma receita de R$ 81.000,00, em 2019 poderá continuar utilizando a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Caso em 2019, seu faturamento ultrapasse a receita de R$ 81.000,00, a partir de 2020, estará obrigada ao uso do CF-e SAT ou NFC-e 65.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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