Jaqueline Aparecida da Silva,
Recomendo que você formalize um CNPJ MEI para você realizar suas atividades de manicure. Você poderá solicitar e usar maquininha de cartão de crédito sem problemas. Só verificar com seu banco.
Sobre as notas fiscais, o MEI é dispensado da emissão, com algumas ressalvas. Segue abaixo texto extraído do portal do Empreendedor para você entender melhor:
4.1 - O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
4.2 - PRESTO SERVIÇOS APENAS PARA UMA EMPRESA, POSSO SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMITIR NOTA FISCAL APENAS PARA ESSA EMPRESA?
Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.
Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.3 - TENHO QUE TER ALGUM CONTROLE DO MEU FATURAMENTO/ RECEITA E NOTAS FISCAIS EMITIDAS?
Sim. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.
At.,