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Manicure MEI emissão de NF

JAQUELINE APARECIDA DA SILVA

Jaqueline Aparecida da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Manicure
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 15:41

Atualmente presto serviço de manicure a domicilio , ainda não tenho maquina de cartão e nem MEI , mas muitas clientes me pagam via transferência, o que acaba sendo descontado a taxa do pacote que elas me pagam , queria abrir uma empresa para poder ter a maquina de cartão meu volume de entrada é de 5.000,00 mas ninguém pede nota fiscal, posso pedir uma maquina e usar sem declarar nada a receita ? Tenho medo de ter problemas , ou deve abrir um MEI ? Quanto a nota fiscal eu venderia no cartão mas ninguém pede nota .

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 16:02

Jaqueline Aparecida,

Boa tarde,

Para o MEI, na prestação de serviço não é obrigatório a emissão de nota fiscal quando o serviço for prestado para pessoa física, a emissão é opcional, a obrigatoriedade na emissão de nfs-e é apenas quando seu cliente for pessoa jurídica.


Quando a maquina de cartão, para adquirir basta verificar com as operadoras de maquinas de cartão o que é necessário.

À Disposição

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:01

Jaqueline Aparecida da Silva,

Recomendo que você formalize um CNPJ MEI para você realizar suas atividades de manicure. Você poderá solicitar e usar maquininha de cartão de crédito sem problemas. Só verificar com seu banco.

Sobre as notas fiscais, o MEI é dispensado da emissão, com algumas ressalvas. Segue abaixo texto extraído do portal do Empreendedor para você entender melhor:

4.1 - O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

4.2 - PRESTO SERVIÇOS APENAS PARA UMA EMPRESA, POSSO SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMITIR NOTA FISCAL APENAS PARA ESSA EMPRESA?
Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

4.3 - TENHO QUE TER ALGUM CONTROLE DO MEU FATURAMENTO/ RECEITA E NOTAS FISCAIS EMITIDAS?
Sim. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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