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Anulação de Frete

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 09:41

Boa Tarde
Se formos pelo entendimento geral do AJUSTE SINIEF N° 009, 25 DE OUTUBRO DE 2007, Cláusula décima sétima , o tomador quando o contribuinte emite a nota fiscal de anulação de valores.

Ressalta-se que quando se trata de erro de emissão no CT-e por informar o tomador errado, conforme a Cláusula décima sétima-A do AJUSTE SINIEF N° 009, 25 DE OUTUBRO DE 2007, a responsabilidade pela anulação de valores será da própria transportadora o tomador somente deve registrar um evento que desconhece tal CT-e emitido.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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