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Aos conhecedores de ICMS/ST

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 17:09

Pessoal preciso de ajuda no seguinte:
Temos uma empresa no parana que fabrica um produto destinado a animais/pet nominado de: colonia pós banho, NCM 3307.90.00.
Esse produto é vendido para São Paulo e também para o Paraná.
Ocorre que nas vendas para São Paulo, conforme minhas pesquisas não existe ST, tendo em vista a incompatibilidade da descrição.
Porem no estado do Parana pelas consultas que fiz existe substituição tributaria com MVA 32,2% e alíquota de 23% para ICMS + 2% para fundo de combate a pobreza. Isso significa que mesmo estando no Parana, vender aqui no Parana custa mais caro em + ou - 17,5%. Será que isso esta certo???? Alguém poderia me ajudar em rever isso???

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 21:24

Essa NCM consta no Convênio ICMS nº 142/2018 e está no anexo XIX - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS.
É um segmento de perfumaria e cosméticos!
Portanto, como cosmético existe Protocolo ICMS nº 164/2010 firmado entre São Paulo e Paraná.

2) De fato, no Estado do Paraná esses produtos estão dentro das mercadorias do FECOP e a alíquota é 23%. Nesse segmento o que está fora do Fundo de Combate a Pobreza é a NCM 3307.20 (o seu produto é 3307.90.00, portanto, dentro do Fundo de Combate a Pobreza).

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 08:05

Ah, ta, então no Paraná, e´ isso mesmo ????? 23% de ICMS + 2% para fecop ?? . Mas para o Estado de São Paulo, segundo informações não existe ST, visto que por ser produto destinado para animais, e também a descrição difere daquela do protocolo, será que da pra seguir isso ???

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 09:27

Sim, existe fundo de combate para essa NCM 3307, conforme artigo 14A, VI, Lei Estadual nº 11.580/1996:

"Art. 14A. Cria o adicional de dois pontos percentuais sobre as alíquotas previstas para as operações internas destinadas a consumidor final com os produtos a seguir relacionados (§ 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República):
..
VI - perfumes e cosméticos (NCM 33.03, 33.04, 33.05 exceto 3305.10.00, e 33.07 exceto 3307.20);
...".

2) A alíquota é 23% conforme art. 14, §9º, VI, Lei Estadual nº 11.580/1996:

"Art. 14. As alíquotas internas são, conforme o caso e de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou a Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), assim distribuídas:
...
§ 9º Nas operações internas destinadas a consumidor final com os produtos a seguir relacionados deverão ser aplicadas as seguintes alíquotas:
...
VI - perfumes e cosméticos (NCM 33.03, 33.04, 33.05 exceto 3305.10.00, e 33.07 exceto 3307.20) - 23%;
...".

3) Substituição Tributária conforme Protocolo ICMS nº 164/2010 e consta nos 02 (dois) portais da substituição tributária, tanto do Paraná como de São Paulo.

4) No caso, terá que entrar com processo de consulta junto aos Fiscos a fim de se posicionarem a respeito se entra ou não nesse segmento de produtos de cosméticos.

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