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Aproveitamento de crédito de ICMS para transportadora de car

Virgínia

Virgínia

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 17:13

Boa tarde!

Trabalho em uma transportadora localizada no RJ, sendo que no RJ transportadoras não podem se creditar de compra de pneus, combustível, todo material de manutenção, lubrificantes e combustível. Vejo que faz parte da atividade e fim da empresa, pois como se trata de transportadora entendo que um caminhão não roda se pneu e sem combustível, alguém teria algum amparo fora o crédito presumido para me ajudar ?

Bruno dos Santos Teixeira

Bruno dos Santos Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 23:48

Boa noite Virgínia!

Muito boa a sua pergunta.

Neste caso, você deve levar em conta o princípio da não-cumulatividade do ICMS. Isso significa que só haverá crédito, quando este for compensado na mesma proporção pela posterior saída da mercadoria, ou seja, em outras palavras, o ICMS não pode ser acumulado. Como você não vai vender estes itens, você está acumulado ICMS, e isto não é permitido. Existe um embasamento legal na CF que ampara os Estados neste assunto. Segue abaixo:

Artigo 155 -

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;


Att.

Virgínia

Virgínia

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 09:54

Bom dia, Bruno!

Agora eu fiquei na dúvida, pois então eu poderia me creditar do ICMS na compras desses produtos? Porque hoje a legislação do Rio de Janeiro não me deixar me creditar do ICMS desses produto, por serem considerados como uso/consumo e não que faz parte da minha atividade fim da empresa.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 11:32

Virgínia, bom dia.

Existe um processo que pode ser feito para que a transportadora possa se creditar do ICMS sobre a aquisição destes insumos que é utilizado para prestação do serviço de transporte.
Não é demorado, porém, tem um custo/investimento necessário para isso.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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