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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST Nõa retido pelo fornecedor.

TAMIRES

Tamires

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 18:35

Adquiri uma mercadoria para revenda de outra UF, essa mercadoria é sujeita a ST no meu estado, mas não veio com o imposto retido. Já fiz o calculo da Antecipação tributaria para recolher. Minha dúvida é em relação a escrituração. O CFOP da nota é 2.102, neste caso, escrituro com o 2.403? e como faço o lançamento do debito no SPED FISCAL?. Desde já agradeço.

Bruno dos Santos Teixeira

Bruno dos Santos Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 23:25

Boa noite!

Pode ter havido erro na emissão da nota ou provavelmente os Estados envolvidos na operação não são signatários de convênio ou protocolo e neste caso o fornecedor não tem a obrigação de recolher.

Como a mercadoria é da ST na operação interna, você deve escriturá-la no CFOP 2403.

Esta obrigação deve ser informada no registro C197, que tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações provenientes de documento fiscal. Além disso, os valores da ST lançados nos registros C197 devem ser lançados também no registro E210, onde será feito o somatório dessas obrigações.

Esta parte da EFD é um pouco mais complexa e sugiro que você dê uma lida no guia prático da EFD na parte dos registros citados acima e do registro E200 para um melhor entendimento do caso. Procure também junto ao seu Estado, a existência de alguma cartilha ou manual contendo as informações necessárias quanto ao código de ajuste que deverá utilizar.

O link para o guia prático da EFD é: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2761

Espero ter ajudado.

Att.

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