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Emissao de Nota Fiscal Conjugada

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 19:09

Boa tarde a todos!
Tenho um cliente que realiza impressão de talões de notas fiscais, (grafica) emitente de nota fiscal conjugada estado/municipio, (São Paulo/SP) pelo entendimento de minha consultoria ele deve emitir a nota fiscal na saida dos impressos descriminando os impressos, aidf, etc porem sem valores para icms apenas nos valores referente ao ISS.
Minhas duvidas são:
1- É correto este entendimento?
2- E agora que tenho que registrar as notas fiscais no sistema nota fiscal paulista? estou registrando com descrição dos produtos porem com valores zerados, apenas no final onde constam os valores referente aos serviços prestados descrimino os valores, porém no valor total da nota fiscal fica com 0,00.
Será que algum colega tem experiencia com este tipo de situação?
Desde já agradeço por qualquer ajuda!
Elisabete Vitoriano.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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