Lucio Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) ComercialTenho algumas dúvidas em relação ao SICMS/ST:
1) - Se compro mercadoria para comercialização de um Estado que não tem Protocolo assinado com Minas Gerais, mas o produto está sujeito a ST interna, eu tenho que calcular e recolher o ICMS/ST no ato do recebimento da mercadoria no meu estabelecimento? Sim sim, qual é o cálculo a adotar?
2) - Se compro mercadoria para comercializar, cuja NCM é a mesma dos produtos que fabricamos na empresa, a obrigação do recolhimento da ST se dá nao momento da saída (venda) do produto do meu estabelecimento?
3) - Com relação a ST sobre o estoque - Se vou começar a pagar ST parcelada, a partir do 5º mês do início da vigência do ICMS/ST para um determinado produto, mas neste intervalo, o produto já foi vendido e tributado no ato da venda. Pergunto: Como devo me proceder com relação a este produto, uma vez que o ICMS/ST já foi recolhido no ato da venda, mas o produto esta na relação de estoque do dia anterior ao inicio da vigencia da ST?