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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS/ST _ Aquisição de Estado sem Protocolo

LUCIO MENDES

Lucio Mendes

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Comercial
há 15 anos Sábado | 28 novembro 2009 | 22:51

Tenho algumas dúvidas em relação ao SICMS/ST:

1) - Se compro mercadoria para comercialização de um Estado que não tem Protocolo assinado com Minas Gerais, mas o produto está sujeito a ST interna, eu tenho que calcular e recolher o ICMS/ST no ato do recebimento da mercadoria no meu estabelecimento? Sim sim, qual é o cálculo a adotar?

2) - Se compro mercadoria para comercializar, cuja NCM é a mesma dos produtos que fabricamos na empresa, a obrigação do recolhimento da ST se dá nao momento da saída (venda) do produto do meu estabelecimento?

3) - Com relação a ST sobre o estoque - Se vou começar a pagar ST parcelada, a partir do 5º mês do início da vigência do ICMS/ST para um determinado produto, mas neste intervalo, o produto já foi vendido e tributado no ato da venda. Pergunto: Como devo me proceder com relação a este produto, uma vez que o ICMS/ST já foi recolhido no ato da venda, mas o produto esta na relação de estoque do dia anterior ao inicio da vigencia da ST?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 09:16

Bom dia Lucio
O forum Contabeis possui um material sobre S.T muito interessante, vale a pena voce dar uma olhada.

1)Voce deve recolher a antecipação tributaria, utilizando o IVA ST ajustado.

2) Vide o artigo 264 do RICMS, que rege quando o sujeito passivo não recolhe a S.T, fugindo dos requisitos estabelecidos pela legislação, o tributo deve ser pago

3) Voce deve verificar o decreto que estabelece o novo produto que entra na S.T em relação ao seu estoque, e evidente que, quem recolhe o Estoque é o comercio, o fato gerador desse imposto é das mercadoria que entram em seu estoque sem a retenção do imposto, devido a isso voce recolhe a S.T e apartir da venda dessa produtos encerra-se a tributação dos mesmo, apartir da data que foi estabelecido a S.T, voce já compra o produto com o imposto já retido. Agora com prazo do 5º mes do inicio da vigencia, voce deve verificar no Decreto que estabelece o recolhimento.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Domingo | 6 dezembro 2009 | 21:11

Como proceder,empresa D/C?

Está empresa realiza compras interestaduais de produtos sujeitos a ST conforme RICMS 2002 anexo xv parte 2 com estados cujo existem protocolos realizados entre os mesmo.

Como diz a legislação o icms deveria vir retido na nota mas isto não acontece na maioria das vezes,fazendo com que tenhamos de realizar os calculos da ST e anexar junto a nota,até ai tudo bem.

Agora,venho a realizar a vendas interestaduais destas mercadorias para os estados no qual existe protocolos.

Como devo proceder?
Envio estas com o icms retido por ST no CFOP 6405,ou
Envio estas com o icms normal e no CFOP 6102 pedindo restituição deste icms pago por ST caso viesse a vender estas mercadorias dentro de MG.

Desde ja agradeço.
Rogério Beta.

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:23

REF. VENDA PARA ESTADO SEM PROTOCOLO

vou vender autopeças para o estado de MS, mato grosso do sul não tem protocolo com SP,a venda é para usso e consumo, e será para contriuinte de icms, algumas peças tem susbtituição tributaria outras não. Como emito essa nota fiscal?

quando não tem protocolo a aliquota que devo destacra e de 7%? mesmo com st tenho que fazer com cfop de venda 6102?
devo emitir gnre ou só o diferencial de aliquota?
o diferencial coloco em que campo na nota fiscal?

obrigada
TITA

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUCIO MENDES

Lucio Mendes

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 16:46

Boa tarde,
Alguém saberia dizer se o Protocolo ST para material elétrico nº 84/2011 está vigorando no Estado do Rio de Janeiro? Se alguém souber, poderia enviar o link para a respectiva legislação por favor.

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