Bruno da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Digitador(a)Boa tarde, pessoal.
Temos aqui uma empresa varejista de botijão de gás (GLP) do Regime Normal de ICMS, Lucro Presumido, que, após atualizar seu sistema emissor de NF-e/NFC-e, emitiu 6 NF-e de remessa de vasilhame com CSOSN 102, quando o correto seria CST 040. Ou seja, a vendedora do sistema não perguntou nada à contabilidade e o configurou como se a empresa fosse optante do Simples Nacional. Considerando que já passou o prazo de 24h da Sefaz-BA para cancelamento dessas notas, o que deve ser feito nesse caso? Uma Carta de Correção (CC-e) esclarecendo que "o CSOSN 102 foi alterado para CST 040, pois a empresa não é optante do SN" seria suficiente?
O CFOP e CST PIS-Cofins estão corretos, e a base de cálculo do ICMS continuará zerada, pois a operação é isenta, portanto os únicos dados errados, até onde pude notar, são o CRT 1 (que deveria ser "3 - Regime Normal", mas isso não aparece no DANFE) e o supracitado CSOSN 102 (que seria CST 040).
Obrigado.