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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas

Valquiria Luiza dos Santos

Valquiria Luiza dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 09:29

Bom Dia a todos,


Faturei meu PA para o Estado de Alagoas e ficou preso na barreira, segundo alegação dos fiscais, deveria ser recolhido naquele momento o diferencial de alíquotas:
- Dúvidas: Quem deverá recolher o diferencial de alíquotas será sempre o cliente, correto?
- Não tenho como ajudar o meu cliente recolhendo antecipadamente uma vez que o desembolso será exclusivo dele, ok?


Obrigada

Valquiria

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 09:57

Bom dia Valquiria

Depende... embora não há maiores detalhes na sua informação, o que tem ocorrido é que quando há protocolo ou convênio entre os Estados envolvidos cuja mercadoria esteja inserida no regime da ST, mesmo que seja destinada a uso, consumo ou ativo do adquirente, alguns protocolos determinam que o diferencial de alíquota é responsabilidade do remetente. Assim vc precisa primeiramente analisar se há protocolo com o Estado destinatário e se nele está determinando o recolhimento do diferencial pelo remetente(lembrando que neste caso estou falando de empresas RPA). Precisa tb analisar se as empresas não estão no regime do Simples que recolhe diferencial para comercialização, industrialização.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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