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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 09:39

Bom Dia!

Voces poderiam dar uma orientação na forma de lançamento do valor da Substituição Tributaria para os livros fiscais e GIA. Um exemplo CFOP 5.401 o valor ST no Registro de Saída deve sair na coluna "Observações" e não em "Outras". Na importação para a GIA esse valor ST deve sair na ficha "Lançamento CFOP" na coluna IRetSubTrib, e na ficha "ICMS-ST-11" em Apuração dos Saldos.
Está certo esses lançamentos?
E no caso de um CFOP em que já foi pago antecipadamente como o CFOP 6.401 na GIA não constará o valor ST na ficha "ICMS-ST-11"?

Grata!!!!!

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 08:19

Bom dia Claudinha!
Está correto a sua interpretação sobre a escrituração !
O artigo 275 , orienta sobre o lançamento do Imposto retido no Livro de Saidas:

Artigo 275 - O sujeito passivo por substituição escriturará o documento fiscal no livro Registro de Saídas, conforme segue (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula quarta):

- na coluna "Observações", na mesma linha do registro de que trata o inciso anterior, o valor do imposto retido e o da respectiva base de cálculo, referidos no artigo 273, com utilização de colunas distintas para essas indicações, sob o título comum "Substituição Tributária.

Na gia st-11, o imposto retido do substituto deve sair no campo por " saidas com débito do imposto", gerando na apuração dos saldos, "imposto a recolher".

Veja o artigo 281 fala sobre isso:

Artigo 281 - O sujeito passivo por substituição apurará os valores relativos ao imposto retido, no último dia do período, no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subseqüente à da apuração referente às suas operações próprias, fazendo constar a expressão "Substituição Tributária" e utilizando, no que couber, os quadros "Débito do Imposto", "Crédito do Imposto" e "Apuração dos Saldos", onde serão lançados (Lei 6.374/89, arts. 49 e 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sétima):

I - o valor de que trata o parágrafo único do artigo 275 ou a alínea b do item 1 do § 2º do artigo 277, no campo "Por Saídas com Débito do Imposto"; .
Quanto a o imposto retido e recolhido na venda interestadual, não deve ser informado na gia st-11.
Nas vendas interestaduais ,devem ser preenchidas a Gia st-Nacional, mas para isso o contribuinte paulista deve fazer inscrição no Estado do destinatário, conforme orientação da legislação daquele Estado.

Felicidades!
At.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 13:03

Não, pois os valores referentes a ICMS-ST nas operações internar são informadas no programa da Nova-GIA (a versão agora é 780b). A GIA ST deverá ser informada as operações interestaduais, essa declaração deverá ser entregue se você estiver com Iscrição de Substituto no Estado em que você efetuar a venda. A sistemática dela é parecido com a Sintegra. Que é somente obrigatória caso você faça alguma venda em que você pagou GNRE para aquele Estado.

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 20:29

Pessoal!!!

Outra duvida, se puderem me ajudar....

Na Ficha ICMS-ST-11 na coluna de Creditos - entradas(linhas 006 e 007) devem ser preenchidas quando?E qual o CFOP utilizado para levar o valor da substituição tributaria para esses campos da Nova GIA???

Na coluna de Debitos da mesma Ficha são levados os valores de substituição tributaria de CFOP 5.401, arrumamos a integração da GIA c/ nosso sistema!Mas agora a duvida sobre a coluna de Creditos dessa Ficha 11 estou perdida!!!

Obrigado

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 23:41

Os crédito dessa ficha serão transportados somente nos casos de devolução dos produtos com ST em destaque referente a vendas com o CFOP 5401 (não me lembro do CFOP no momento kkkk), mas vc configurando as entradas no seu sistema ele transportará corretamente para a ficha certa (no caso do Microsiga).

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 14:16

Um exemplo: CFOP 1.414 deve ter credito do imposto e preencher o campo 056 (por entradas com crédito do imposto), ok?

Obrigada!Meu sistema não está transportando o valor da substituição tributaria referente a esse CFOP para a nova GIA na Ficha ST-11

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 14:33

Isso mesmo, e o seu sistema deverá estar configurado para essa rotina, no caso o Siga faz isso, e não saberia lhe informar se outros sistemas fazem, mas caso isso não ocorra, isso pode ser feito manualmente sem problemas.

Everton Timotio Bezerra Freitas

Everton Timotio Bezerra Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 18:52

Pessoal, gostaria de uma ajuda.

Na minha "Conta Fiscal" no PFE de SP apareceu uma informação que não havia antes: Ocorrência 002 - Não apresentou GIA ST. (isso para todos os meses anteriores)

Porém, não recolhemos ICMS ST.

Alguém saberia o que significa isso?

Obrigado.

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