x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 291

Amanda Pires de Almeida Silva

Amanda Pires de Almeida Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:23

Olá , boa tarde!

Minha dúvida sobre quem tem direito a recuperação de crédito acumulado de ICMS.
Apesar de já ter lido o Art. 71 do RICMS 2000, ainda estou com algumas dúvidas.
A empresa em questão é um posto de revenda de combustíveis ( Lucro Real) .
As saídas não se enquadram em nenhuma das hipóteses descritas no Art. 71, porém há um saldo credor de ICMS , onde a maior parte foram gerados a partir dos lançamentos dos fretes, ( aquisições de combustíveis para revenda).
Fomos informados que a empresa tem direito a recuperação desse credito através do e-credac, mas não encontrei nenhuma base legal para confirmar essa informação.
Alguém pode me ajudar?

Atenciosamente
Amanda Pires

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:37

O saldo credor legítimo é aquele que houve compras maiores que vendas.

O saldo credor ilegítimo é aquele em que há o creditamento de um produto com saída isenta ou alíquota zero.

Diante deste exposto, analise se a empresa está apta a entregar o Ecredac ou não.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 09:17

Amanda Pires,
A empresa poderá fazer a opção de acordo com o art 71, inciso I do RICMS.
Porém deve fazer todo o procedimento do ecredac, desde a geração do arquivo até o deferimento pela Sefaz.

Qualquer dúvida entre em contato.

_____________________
At.
Danilo Cardoso
Oculto
skype: danilo.cco

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: