Amanda Pires de Almeida Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Olá , boa tarde!
Minha dúvida sobre quem tem direito a recuperação de crédito acumulado de ICMS.
Apesar de já ter lido o Art. 71 do RICMS 2000, ainda estou com algumas dúvidas.
A empresa em questão é um posto de revenda de combustíveis ( Lucro Real) .
As saídas não se enquadram em nenhuma das hipóteses descritas no Art. 71, porém há um saldo credor de ICMS , onde a maior parte foram gerados a partir dos lançamentos dos fretes, ( aquisições de combustíveis para revenda).
Fomos informados que a empresa tem direito a recuperação desse credito através do e-credac, mas não encontrei nenhuma base legal para confirmar essa informação.
Alguém pode me ajudar?
Atenciosamente
Amanda Pires