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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Amanda Pires de Almeida Silva

Amanda Pires de Almeida Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:23

Olá , boa tarde!

Minha dúvida sobre quem tem direito a recuperação de crédito acumulado de ICMS.
Apesar de já ter lido o Art. 71 do RICMS 2000, ainda estou com algumas dúvidas.
A empresa em questão é um posto de revenda de combustíveis ( Lucro Real) .
As saídas não se enquadram em nenhuma das hipóteses descritas no Art. 71, porém há um saldo credor de ICMS , onde a maior parte foram gerados a partir dos lançamentos dos fretes, ( aquisições de combustíveis para revenda).
Fomos informados que a empresa tem direito a recuperação desse credito através do e-credac, mas não encontrei nenhuma base legal para confirmar essa informação.
Alguém pode me ajudar?

Atenciosamente
Amanda Pires

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:37

O saldo credor legítimo é aquele que houve compras maiores que vendas.

O saldo credor ilegítimo é aquele em que há o creditamento de um produto com saída isenta ou alíquota zero.

Diante deste exposto, analise se a empresa está apta a entregar o Ecredac ou não.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 09:17

Amanda Pires,
A empresa poderá fazer a opção de acordo com o art 71, inciso I do RICMS.
Porém deve fazer todo o procedimento do ecredac, desde a geração do arquivo até o deferimento pela Sefaz.

Qualquer dúvida entre em contato.

_____________________
At.
Danilo Cardoso
Oculto
skype: danilo.cco

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