x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 219

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 16:00

Boa tarde colegas!

Vamos efetuar uma venda para um cliente revender e estou com a seguinte dúvida:
► Trata-se um produto fabricado pela minha empresa;
► Venda (CFOP 6101) para meu cliente revender
► NCM 9028.20.10

Gostaria de saber se tenho que aplicar o ICMS ST (Substituição tributária) na minha venda;
Meu cliente é um comercio varejista de equipamentos e material elétrico;
Não achei a NCM do nosso produto em nenhum protocolo entre SP e PR, mas fiquei na dúvida pelo mesmo ser comercio varejista e adquirir o produto para sua revenda.

Se alguém puder me ajudar ficarei grata.

Eufrásia

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 16:36

Boa Tarde
De acordo com a NCM informada, a NCM Não está no rol do ICMS-ST no estado de PR
ou seja a sua nota fiscal, será somente com o destaque de 4% ou de 12%, e não haverá recolhimento antecipado pelo remetente da mercadoria.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade