Esther Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a)Boa tarde!
Tenho uma dúvida em relação a quais bases de cálculo devem ser aplicada no cálculo do ICMS DIFAL com estados do Norte. No meu caso, tenho uma operação com o Pará que tem DIFAL e que tem carga tributária reduzida para 5,14% e 8,80% com base no convênio 52/91. Para fins de cálculo do DIFAL, usamos o seguinte cálculo:
1) Tributação própria - RS Base de cálculo reduzida para alcançar carga tributária de 5,14.
2) Tributação Aplicada: Base de cálculo reduzida para alcançar carga tributária de 8,80%.
Contudo, estamos com a possibilidade de sermos autuados por um estado do norte que afirma que a base de cálculo deve ser única, de acordo com o convênio 93/15, cláusula segunda parágrafo primeiro.
“Cláusula segunda. § 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”
Esse fiscal afirma que a base de cálculo de todo o icms deve ser reduzida até encontrar a carga tributária de 8,8%. No meu entendimento, esse cálculo irá lesar o fisco do RS.
Esse é o cálculo do fiscal:
Valor da operação: R$ 153.000,00
Base de cálculo (Convênio ICMS 52/91, Cláusula primeira, II): R$ 153.000,00 x 51,764% = R$ 79.200,00 (base de cálculo única)
ICMS próprio (RS): R$ 79.200,00 x 7% = R$ 5.544,00
ICMS DIFAL : R$ 79.200,00 x 17% = R$ 13.464,00 - R$ 5.544,00 = R$ 7.920,00
Origem (RS): R$ 4.752,00
Destino (PA): R$ 3.168,00
O meu cálculo é:
Valor da operação: 153.000,00
Base de cálculo para o RS:
112.345,71 (5,14% carga tributária conforme conv. 52/91)*7% (alíquota RICMS/RS): 7864,20 ICMS PRÓPRIO
ICMS interno (Pará)
BC 79.200 (8,80% carga tributária conf conv 52/91)*17% (alíquota interna): 13.464,00
DIFAL:
Repartição de Receita Total 5.599,80
60% ao estado de origem 3.359,88
40% ao estado de destino 2.239,92
Base Legal - Convenio 93/2015 - clausula segunda a, b e c
Vocês acham que qual dos dois está certo?
Obrigada!