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ICMS Venda Ativo Imobilizado (Veiculos) SP

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 15:50

Boa tarde.

Sou uma empresa de Construção Civil (não contribuinte do ICMS) e desejo fazer uma venda de ativo imobilizado (veiculos) para pessoas fisicas, ou seja, também não contribuite do ICMS, sendo uma pessoa fisica em SP e outra em MG.

Há algum impedimento para a emissão de NF-e de venda de ativo imobilizado mesmo eu sendo não contribuinte do ICMS?

Muito obrigada desde já.

Atenciosamente,

Roberta Ribeiro

Roberta Ribeiro
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 10:34

Caso tenha adquirido o veículo junto à montadora proceda conforme cláusula primeira do Convênio ICMS nº 64/2006:

"Cláusula primeira Na operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário OU POR QUALQUER PESSOA JURÍDICA, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS em favor do estado do domicílio do adquirente, nas condições estabelecidas neste convênio.

Parágrafo único. As pessoas indicadas no caput poderão revender os veículos autopropulsados do seu ativo imobilizado, após transcorrido o período indicado no caput como dispuser a legislação da sua unidade da Federação.

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