Boa Tarde
a substituição tributária incide sobre as saídas subsequentes da mercadoria.
Caso estiver vendendo para consumidor final dentro do Estado de SP, somente haverá o destaque do ICMS próprio, considerando a Decisão Normativa CAT 15/2009.
Se a for destinada a revenda dentro ou fora de SP , deverá efetuar o cálculo do ICMS-ST através do MVA previsto na legislação.
Quando se trata de uma operação destinada a consumidor final fora do estado, caso esse seja contribuinte do ICMS, na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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