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Venda interestadual de café moído de Minas Gerais para São P

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 16:17

Empresa optante pelo simples nacional com sede em minas gerais, como calcular o ICMS S.T. , para venda de café torrado e moído NCM 0901.2100, em embalagem inferior a 2 kg. , para empresas varejistas e atacadistas no estado de são Paulo ? e como recolher a guia ?
Ou não será a empresa de minas gerais responsável pelo calculo e recolhimento ?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 17:00

Junior , Boa tarde

O Item 0901 - Café Torrado e Moído, não é mercadoria Sujeita a ICMS ST em MG, portanto sua saída deverá ser com o CFOP 6102 Tributado integralmente, e a responsabilidade para recolher o ICMS ST referente ao Estado de São Paulo será de seu Cliente.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:00

Bom Dia
De acordo com a NCM informada ,não existe convênio/protocolo firmado entre os estados a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST é do contribuinte paulista na entrada do produto em território paulista conforme o Artigo 426-A do RICMS-SP.
Uma ou hipótese é o chamado acordo comercial, sua empresa recolhe o ICMS-ST de forma antecipada através de uma GNRE com os dados do destinatário, não destaca em nota fiscal o ICMS-ST e posteriormente cobra do destinatário em um boleto bancário.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 14:53

sera que alguem de minas gerais nao tem o caso igual ao meu venda de cafe torrado e moido para empresa com sede em sao paulo, como calcular o icms s.t. e como recolher, pois conf. a sefaz de sp tem protocolo, mas eles nao explicam como fazer o calculo, falei no fale conosco deles mas nao respondem como calcular neste caso de venda de minas para sao paulo , PROTOCOLO ICMS 28 , de 5 de junho de 2009, assinado entre os estado de São Paulo e Minas Gerais, o qual atribui ao estabelecimento remetente a responsabilidade pela retenção do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com produtos alimentícios.

e cafe torrado e moido em embalagem inferior a 2 kg. e substituicao tributaria em sao paulo

alguem pode me ajudar ?????

ha a empresa de minas gerais e optante pelo simples nacional e atividade de comercio atacadista de prods. alimenticios
e a empresa de sao paulo e comercio varejista e atacadista

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 15:17

Junior Boa tarde,

Favor atentar-se a NCM da mercadoria que passou, pois não está enquadrada na ST dentro deste protocolo icms nº28/2009.

Sua venda para São Paulo será sem ST, sendo obrigação do destinatário recolher.

Att,

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 15:33

o produto e sim st em sao paulo veja o regulamento

ITEM
11.1

DESCRIÇÃO
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-108/17, de 24-11-2017; DOE 25-11-2017; Efeitos a partir de 01-12-2017)

NCM/SH
09.01 (veja o ncm e o do produto que vou vender )


Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 15:52

Junior Pelo visto então não precisa de ajuda.

O fato de ter ST em São Paulo não significa que o remetente da mercadoria deva obrigatoriamente emitir a nota fiscal com destaque da ST.

Favor interpretar melhor quando deve ou não destacar ST quando for emitida a NF.

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