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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Benefícios "pessoa jurídica rural" - MG

Jamil Arantes Sayd Júnior

Jamil Arantes Sayd Júnior

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 17:33

Prezados, boa tarde!

Existem benefícios a produtores rurais que optam pelo cadastramento como pessoa jurídica (CNPJ)?
Existe alguma legislação específica para produtor de alface hidropônica?
E sobre as tributações, alguma particularidade a ser considerada?

Lembrando que, o produtor rural está situado em Minas Gerais.

Desde já agradeço a quem puder me orientar / direcionar.

Att:

Jamil Júnior

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:53

Jamil Arantes Sayd Júnior ,

O produtor Rural Pessoa Júridica, será tributado de forma normal pelo ICMS, e terá que entregar todas as declarações como uma empresa normal de débito e crédito.

DAPI, Sped Fiscal, DAMEF

A apuração do ICMS deverá ser considerado de acordo com o Anexo I do RICMS MG

A Alface é alcançada pela Isenção do ICMS conforme item 12 do Anexo I do RICMS/02

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