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Convenio ICMS 142/18

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 08:50

Bom dia

o Convenio 142/18 substituiu o convenio 52/17. Esse convenio trata da ST

Até então, o convenio que foi revogado trazia uma formula de calculo para o Difal em forma de ST.

"ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)"

No novo convenio, essa parte que trazia a formula foi removida, apenas o trecho abaixo foi mantido

Tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual.

AI é que esta o problema, algumas empresas estão interpretando de forma diferente o calculo do DIfal em forma de ST.

Algumas estão fazendo da seguinte forma;

Diferença de alíquotas entre RS e SP = 6%

Valor da mercadoria = 1.000,00

Simplesmente estão dividindo 1.000,00 / 0,94 = 1063,82 *6% = 63,82

Na formula "antiga" com o ICMS por dentro = 1.000,00 - 120,00 = 880,00 / 0,83 = 1073,17 *18% = 193,17 - 120,00 = 73,17

Qual seria o correto na interpretação de vocês ? Eu estou indo pelo regulamento de cada estado, e nos regulamentos ainda esta o calculo por dentro. Não sei se ainda não atualizaram ( se é que tem algo para atualizar)... mas na minha opinião o calculo por dentro esta mais coerente.
So me causou estranheza o fato de a formula ter sido removida com o novo convenio....

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:51

Até então, os regulamentos não se modificaram, pelo menos os que eu conheço

Estamos nos baseando pelo regulamento de cada estado e não pelo convenio, o convenio não diz exatamente como deve ser feito o calculo, pois foi removido a parte onde era especificado o calculo "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)"

Existem empresas de assessoria passando informações diferentes sobre o calculo do DIFAL em forma de ST.

É evidente que na dúvida, sempre o regulamento do estado deve ser seguindo.

Criei o tópico para saber se alguém fazia de uma forma ou outra, ou se tinha algum entendimento diferente, pois ter que saber como fazer o calculo para todo estado é osso......

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