x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 698

Venda interestadual / Consumo no estado de SP

Bruna Lima

Bruna Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 17:02

Boa tarde Pessoal

Minha duvida seria a seguinte, minha empresa é uma distribuidora de alimentos e realizamos vendas interestaduais e recolhemos o DIFAL.
Tenho um cliente do estado do Parana consumidor final que quer comprar com o CNPJ do Parana e a entrega será no Estado de São Paulo.
A duvida seria a seguinte, para essa venda terei que recolher o Difal? Qual seria embasamento legal?

Desde já agradeço a ajuda!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 17:08

Endereço de entrega com UF's diferente não é permitido devido à diferentes tributações entre os Estados.

A venda deverá ser feita ao Paraná e a entrega com remessa tributada à SP.

O Difal é para o PR.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Bruna Lima

Bruna Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 17:18

Olá Telma

Ainda estou com duvida, irei emitir a nota fiscal com CNPJ e endereço etc para o Estado do Parana e nas observações adicionais irei colocar o endereço de entrega para o Estado de São Paulo, deverei usar a alíquota interna?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:37

Bom Dia Bruna
Poderia informar , se essa empresa no Estado do PR, seria contribuinte ou não contribuinte do ICMS ?
E por qual motivo essa empresa solicita que essa mercadoria seja entregue em SP ?

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

Bruna Lima

Bruna Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:50

Fernando Bento Boa tarde

A empresa é não contribuinte do ICMS do ramo de Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, alegam que iriam dar uma palestra em São Paulo e nessa curso teria um café da manha, por isso gostariam de comprar os produtos.


Grata pela ajuda

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 11:38

Boa Tarde Bruna
Se verificarmos a legislação de regra não traz procedimentos específicos
Porém a SEFAZ/SP, publica em seu site respostas consultas sobre situações em que não a entendimentos na legislação
no seu caso localizei a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 5.659, DE 28 DE JULHO DE 2015, veja o link

info.fazenda.sp.gov.br

Então a nota fiscal será emitida com os dados do contribuinte do PR, porém o CFOP será de operação interna 5.101/5.102 e a tributação com a alíquota interna ou a tributação que a mesma tem em SP, isso por causa do princípio da territorialidade, no § 4 do art. 36 do RICMS/SP, que presumi-se como operação interna se a mercadoria não sair do Estado de SP.
Ressalta-se que com as alterações da NF-e justamente nas versões 3.0 e 4.0, a empresa consegue emitir uma nota fiscal com o CFOP de operação interna mesmo com os s dados do contribuinte sendo de outro estado, e basta colocar nos dados adicionais onde a mercadoria será entregue em SP.


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 14:40

De nada Bruna, qual dúvida estamos a sua disposição.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade