Boa Tarde Bruna
Se verificarmos a legislação de regra não traz procedimentos específicos
Porém a SEFAZ/SP, publica em seu site respostas consultas sobre situações em que não a entendimentos na legislação
no seu caso localizei a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 5.659, DE 28 DE JULHO DE 2015, veja o link
info.fazenda.sp.gov.br
Então a nota fiscal será emitida com os dados do contribuinte do PR, porém o CFOP será de operação interna 5.101/5.102 e a tributação com a alíquota interna ou a tributação que a mesma tem em SP, isso por causa do princípio da territorialidade, no § 4 do art. 36 do RICMS/SP, que presumi-se como operação interna se a mercadoria não sair do Estado de SP.
Ressalta-se que com as alterações da NF-e justamente nas versões 3.0 e 4.0, a empresa consegue emitir uma nota fiscal com o CFOP de operação interna mesmo com os s dados do contribuinte sendo de outro estado, e basta colocar nos dados adicionais onde a mercadoria será entregue em SP.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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