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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 08:41

Bom Dia

Compra mercadoria de um fornecedor no estado de são paulo (ncm 3305.10.00), vem com st paga já destacada em nota. minha empresa é no estado de santa catarina e vendo pra alguns clientes do rio grande do sul, tendo protocolo entre o estado de sc e rs.

minha duvida é devo recolher st novamente? como devo proceder em casos assim?

obrigado

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 09:27

Carlos Augusto ,

Como você diz , se essa mercadoria possui protocolo com Estado Destinatário , será necessário sim calcular a ST novamente.

Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
WhatsApp - 94564-0472
Consulte-nos . !

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 09:51

Carlos Augusto ,

o valor retido na operação anterior não interfere em nada?
Não , pois está iniciando uma nova operação.

o valor pra base será o valor dos produtos somado a st anterior?
Não , Pois acredito que coloca seu lucro , assim aumenta o valor do produto , tem a questão de ICMS , MVA,frete, IPI


Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
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Consulte-nos . !

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:29

Bom Dia
De regra independentemente se o ICMS-ST já foi retido anteriormente, na operação interestadual terá o destaque do ICMS próprio e do ICMS-ST, pois é uma nova operação que se inicia.
O que pode verificar é o direito ao ressarcimento do ICMS-ST, que foi pago anterior ao Estado de SC.
Bases legais RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 25 , caput e §§ 5º e 6 e RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 25-A.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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