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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta de Correção

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:08

Não. A nota precisa ser cancelada, pois este código implica na tributação do ISS, se ambos os códigos, o errado e o certo não há retenção e se seu cliente aceitar vc poderá até emitir, haja vista que são apenas 24 horas para cancelamento e este imposto para ser recuperado apenas com processo administrativo.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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