Amanda de Cassia Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Bom dia!
Estou com uma duvida referente a Nota de anulação de Frete.
O cliente errou na nota fiscal o tomador do frete, o frete é interestadual, até onde tenho conhecimento tomador se corrige somente com registro do evento em desacordo, mas somente fretes dentro do estado, então o evento neste caso não se aplicaria.
O cliente insiste em emitir uma Nota de Anulação para que a transportadora possa ser ressarcida dos impostos, isso é possível?