x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 407

credito extemporâneo de icms em santa catarina

Beatriz Galante Brendle

Beatriz Galante Brendle

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:53

boa tarde!
trabalho no departamento fiscal e temos uma empresa do lucro presumido e compramos de simples nacional e não utilizamos os créditos, desde outubro de 2018 até dezembro/2018.
essa empresa é de santa catarina, de que forma podemos utilizar esses créditos.
qual a lei ou decreto que me explique de que forma posso utilizar esses créditos
o sefaz de santa catarina nos permite utilizar esses créditos dos meses anteriores?

no aguardo de respostas.

obrigada.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 09:33

Beatriz,

Geralmente os créditos extemporâneos somente podem ser utilizados com homologação/autorização da autoridade fazendária, salvo nos casos expressos na lei.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade