Beatriz Galante Brendle
Iniciante DIVISÃO 1 , Analistaboa tarde!
trabalho no departamento fiscal e temos uma empresa do lucro presumido e compramos de simples nacional e não utilizamos os créditos, desde outubro de 2018 até dezembro/2018.
essa empresa é de santa catarina, de que forma podemos utilizar esses créditos.
qual a lei ou decreto que me explique de que forma posso utilizar esses créditos
o sefaz de santa catarina nos permite utilizar esses créditos dos meses anteriores?
no aguardo de respostas.
obrigada.