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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituiçao tributaria Simples Nacional

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 11:53

Prezados amigos, bom dia

Gostaria de saber se uma empresa remetente ( no estado de SP ) devera destacar na nota o diferencial de aliquota referente a substituiçao tributaria na venda de uma mercadoria que sera utilizada para industrializaçao para uma empresa no estado de MG.

Obs: A mercadoria a ser comprada é passiva de ST.

mOTTA

Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 15:01

Se os estados estiver convênio a respeito da mercadoria adiquirida será necessário a empresa remetente aplicar o IVA ou MVA da substituição e se necessário o ajusto do IVA ou MVA, Caso não tenha a empresa que recebe a mercadoria efetua o recolhimento com base na legislação vigente.

O diferenção de aliquotas está incluso na substituição então uma vez feito a substituição não se deve pagar diferencial pois será pagamento em duplicidade caso aconteça.


Diferencial é aplicado as mercadorias que não estão na substituição tributária.


Att,


Cleiton Alves!

Gilberto Carmongio

Gilberto Carmongio

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 00:26

Gostaria de Saber se se tem que pagar diferenca de aliquota interestadual na situacao de uma empresa simples nacional de Minas Gerais que adquire comesticos de um fabricante em Goias, sendo que o contribuinte mineiro é obrigado a retencao e recolhimento do ICM ST quando da venda dos produtos ao consumidor final.

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