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Livro de Entrada e Saida

Ada Gama

Ada Gama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 18:11

Olá,

Alguem sabe me dizer se livro de entrada e saida pode ser encadernado em espiral ao inves de capa dura?

Obrigada

Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 11:43

Ada Gama,

Entendo que os livros fiscais encadernados em espiral pressupõe a possibilidade de substituição e sendo assim não atende o disposto no art. 224 do RICMS/SP - "Os livros fiscais serão impressos e terão folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, costuradas e encadernadas, de forma a impedir sua substituição (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15/12/70 - SINIEF, art. 64, com alteração do Ajuste SINIEF-3/85)".

Zayre Silva
Contador | CRC-BA: 041031/O
ZS Assessoria Contábil
https://www.zscontabilidade.com.br
[email protected]
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:23

Boa Tarde
Se a empresa for do lucro presumido ou real atualmente não há que se falar em escrituração de livros fiscais ou mesmo encadernação, pois ambos foram substituídos pelo arquivo EFD ICMS/IPI, conforme a Portaria CAT 147/2009.

Se a empresa for do Simples Nacional, está obrigada somente ao livro de entrada, e está dispensa da autentificação desses livros e a encadernação , nos termos da nos termos da Portaria CAT 32/1996, a emissão e a escrituração de documentos e de livros fiscais poderão ser efetuadas por sistema eletrônico de processamento de dados, no qual seria facultativo o contribuinte encadernar tais livros.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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