Cara patrícia, boa noite!
Quem deve se inscrever no CPOM são as empresas:
a) prestadoras de serviços;
b) constituídas na forma de pessoa jurídica;
c) estabelecidas fora do Município de São Paulo;
d) que prestarem, para contratante estabelecido no Município de São Paulo, e;
e) emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.
No seu caso o prestador é do município de São Paulo e o tomador fora do município. O tomador não deve se inscrever no CPOM, pois ele
está tomando o serviço de São Paulo e não prestando o serviço.
Na verdade é seu cliente de São Paulo quem deve se cadastrar na prefeitura do tomador, para que o tomador não sofra a retenção do ISS.
Mas se o seu cliente não está cadastrado na prefeitura do tomador e o serviço já foi prestado, cabe o tomador reter e recolher o ISS, para o município dele (do tomador).
Qualquer dúvida estou à disposição!
Obs.: Se eu estiver equivocada, por gentileza informar.
Base de pesquisa: prefeitura de São Paulo - CPOM - Perguntas e Respostas
Base Legal: Decreto 57.516/2016
Atenciosamente,
Josy Santana